a) Propor a formulação de políticas, programas e projectos, para o desenvolvimento e alcance das metas do Sector;
b) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e implementação de empreendimentos;
c) Promover em coordenação com os demais organismos, a reabilitação, a ampliação, modernização e a criação de condições para a manutenção e operação integrada das infra-estruturas públicas;
d) Promover, em colaboração com o sector público e privado, a implementação e fiscalização de habitação social e respectivas infra-estruturas;
e) Proceder ao controlo técnico da realização física dos projectos em articulação com os departamentos ministeriais e promotores de obras públicas;
f) Elaborar o quadro legal e normativo regulador nos domínios da sua actividade, bem como sobre o exercício da actividade das empresas de construção civil, projectos e fiscalizações de obras públicas;
g) Promover e proceder a regularização jurídica do património imobiliário do Estado em coordenação com os demais organismos;
h) Garantir a efectiva aplicação das leis e outros instrumentos jurídicos;
i) Exercer a superintendência dos órgãos e instituições vocacionados para a implementação e gestão das matérias nos domínios da sua actividade;
j) Orientar e prestar apoio técnico às actividades dos órgãos da Administração do Estado e Autarquias Locais nas matérias atinentes aos domínios da sua actividade;
k) Colaborar com os demais organismos em todas as acções inerentes à implementação de projectos, assegurando o cumprimento das disposições técnicas legais, normativas e a respectiva qualidade e segurança;
l) Promover, fomentar e desenvolver estudos, em colaboração com os demais órgãos competentes do Estado, instituições de ensino superior, organizações não-governamentais, a investigação científica e tecnológica;
m) Propor as bases de cooperação técnica institucional com outros países e organizações internacionais, executando as orientações superiormente definidas e os instrumentos jurídicos firmados;
n) Propor as bases para a elaboração de estratégias, planos de desenvolvimento, programas e projectos, planos de investimentos e programação financeira;
o) Participar na preparação das medidas de política financeira e fiscal nos domínios da sua actividade;
p) Colaborar com os outros organismos do Estado no incentivo à produção dos materiais de construção de interesse para o Sector;
q) Elaborar informação adequada e específica de natureza estatística, no quadro do Sistema Nacional Estatístico e nos domínios da sua actividade;
r) Promover e apoiar o desenvolvimento do Sector Empresarial nos domínios da sua actividade;
s) Promover eventos de auscultação dos cidadãos e instituições, para receber contribuições que possam ajudar a formular políticas de interesse para o sector.
2. No domínio da construção civil e obras públicas:
a) Promover e implementar programas e projectos de construção e reabilitação no domínio das infra-estruturas rodoviárias;
b) Promover em coordenação com outros organismos do Estado, a implementação do programa de construção de habitações e equipamentos sociais;
c) Promover a execução de programas e projectos de conservação e manutenção de infra-estruturas e edifícios públicos, em coordenação com outros organismos ou instituições do Estado;
d) Promover a realização de supervisão e controlo técnico das principais obras públicas em coordenação com os demais organismos e instituições do Estado;
e) Assegurar o controlo da qualidade das obras públicas e dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e recepção;
f) Cooperar com os demais organismos e instituições do Estado na implementação dos centros de formação e de certificação profissional na área de construção civil, implementando programas de formação e de capacitação de profissionais do Sector para sua inserção no mercado de trabalho;
g) Promover a investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e boas práticas, visando essencialmente a qualidade, durabilidade e segurança das obras;
h) Promover a aplicação de melhores práticas internacionais na construção, conservação e gestão das obras públicas e edifícios públicos;
i) Garantir a gestão integral do ciclo de investimentos dos programas e projectos, nas fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação.
3. No domínio do ordenamento do território e urbanismo:
a) Promover o desenvolvimento territorial e urbanístico sustentável do País por meio de mecanismos legais, institucionais e programáticos, enquadrados numa Politica Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo;
b) Promover estudos sobre estado do ordenamento do território com vista a formulação de propostas de medidas políticas, legislativas e regulamentares;
c) Promover a elaboração de estudos e supervisionar a implementação de programas e projectos no domínio do ordenamento do território e do urbanismo;
d) Promover a qualificação, requalificação e reconversão urbana e rural, em colaboração com os organismos competentes;
e) Definir e promover, em colaboração com os demais órgãos da administração central e local do Estado, a fiscalização da execução dos planos territoriais;
f) Preparar as principais opções de ordenamento do território nacional em coordenação com os demais órgãos da Administração Central, Local do Estado e Autarquias, garantindo a distribuição harmoniosa das actividades produtivas e o respeito pelo ambiente e pelo património histórico e cultural do país;
g) Orientar e apoiar os Governos Provinciais na elaboração dos Planos Provinciais de Ordenamento do Território, de acordo com os termos de referência aprovados;
h) Orientar e apoiar as Administrações Municipais e Autarquias Locais na elaboração de planos territoriais e urbanísticos;
i) Promover e desenvolver estudos, bem como investigação científica, em coordenação com as instituições de ensino superior, referentes a elaboração de estratégias, métodos e normas inovadoras no âmbito do ordenamento do território, urbanismo, cadastro e habitação social;
j) Promover a elaboração e difundir a informação de base territorial.
4. No domínio da gestão fundiária e habitação:
a) Promover uma gestão fundiária inclusiva por meio de uma política nacional de terras e de instrumentos de geodesia, cartografia e cadastro;
b) Propor as diretrizes nacionais para gestão e regularização fundiária, a serem executadas pelas administrações Locais;
c) Propor mecanismos de valorização fundiária por meio dos instrumentos urbanísticos, em coordenação com os órgãos competentes;
d) Promover e assegurar a elaboração e execução da política nacional de gestão de informação geográfica no âmbito fundiário e do cadastro;
e) Participar na elaboração e implementação de normas sobre a divisão política e administrativa, nomes geográficos, organização territorial toponímia e cartográfica de base;
f) Organizar o sistema de informação geográfica dos municípios do país;
g) Tutelar a base cartográfica e geodésica local, no âmbito da organização dos perfis da Administração Local do Estado;
h) Propor e assegurar medidas e acçoes para uma melhor gestão fundiária local;
i) Promover e executar o cadastro de prédios urbanos, rústicos e rurais;
j) Velar pela implementação de uma política habitacional de acordo com a Política Nacional do Ordenamento do Território e Urbanismo;
k) Orientar a execução de políticas de promoção, fomento, gestão, alienação, manutenção e conservação do património imobiliário do Estado;
l) Participar no processo de implementação da política de confisco e anulação de confisco de prédios urbanos e rústicos;
m) Promover e orientar a participação das cooperativas, dos promotores imobiliários privados e das comunidades, no desenvolvimento e na melhoria do parque habitacional existente;
n) Participar na preparação das medidas de política financeira e fiscal para habitação social e autoconstrução dirigida/assistida;
o) Promover estudos sobre a situação habitacional com vista a formulação de propostas de medidas de política, legislativas e regulamentares;
p) Fomentar políticas de habitação no quadro da implementação dos programas de regularização fundiária, qualificação, requalificação e reconversão;
q) Definir, coordenar e executar as políticas, programas e projectos relacionados com o alojamento, realojamento e reassentamento das populações, no âmbito da política nacional da habitação;
r) Promover e desenvolver estudos de investigações científicas e técnica de tecnologias e sistemas construtivos de habitação social, em coordenação com instituições de ensino superior.