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1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições do MINOPUH:

a)      Propor a formulação de políticas, programas e projectos, para o desenvolvimento e alcance das metas do Sector;

b)      Promover e controlar a realização de estudos, projectos e implementação de empreendimentos;

c)       Promover em coordenação com os demais organismos, a reabilitação, a ampliação, modernização e a criação de condições para a manutenção e operação integrada das infra-estruturas públicas;

d)      Promover, em colaboração com o sector público e privado, a implementação e fiscalização de habitação social e respectivas  infra-estruturas;

e)      Proceder ao controlo técnico da realização física dos projectos em articulação com os departamentos ministeriais e promotores de obras públicas;

f)       Elaborar o quadro legal e normativo regulador nos domínios da sua actividade, bem como sobre o exercício da actividade das empresas de construção civil, projectos e fiscalizações de obras públicas;

g)      Promover e proceder a regularização jurídica do património imobiliário do Estado em coordenação com os demais organismos;

h)      Garantir a efectiva aplicação das leis e outros instrumentos jurídicos;

i)        Exercer a superintendência dos órgãos e instituições vocacionados para a implementação e gestão das matérias nos domínios da sua actividade;

j)        Orientar e prestar apoio técnico às actividades dos órgãos da Administração do Estado e Autarquias Locais nas matérias atinentes aos domínios da sua actividade;

k)      Colaborar com os demais organismos em todas as acções inerentes à implementação de projectos, assegurando o cumprimento das disposições técnicas legais, normativas e a respectiva qualidade e segurança;

l)        Promover, fomentar e desenvolver estudos, em colaboração com os demais órgãos competentes do Estado, instituições de ensino superior, organizações não-governamentais, a investigação científica e tecnológica;

m)    Propor as bases de cooperação técnica institucional com outros países e organizações internacionais, executando as orientações superiormente definidas e os instrumentos jurídicos firmados;

n)      Propor as bases para a elaboração de estratégias, planos de desenvolvimento, programas e projectos, planos de investimentos e programação financeira;

o)      Participar na preparação das medidas de política financeira e fiscal nos domínios da sua actividade;

p)      Colaborar com os outros organismos do Estado no incentivo à produção dos materiais de construção de interesse para o Sector;

q)      Elaborar informação adequada e específica de natureza estatística, no quadro do Sistema Nacional Estatístico e nos domínios da sua actividade;

r)       Promover e apoiar o desenvolvimento do Sector Empresarial nos domínios da sua actividade;

s)       Promover eventos de auscultação dos cidadãos e instituições, para receber contribuições que possam ajudar a formular políticas de interesse para o sector.

 

2.       No domínio da construção civil e obras públicas:

a)      Promover e implementar programas e projectos de construção e reabilitação no domínio das infra-estruturas rodoviárias;

b)      Promover em coordenação com outros organismos do Estado, a implementação do programa de construção de habitações e equipamentos sociais;  

c)       Promover a execução de programas e projectos de conservação e manutenção de infra-estruturas e edifícios públicos, em coordenação com outros organismos ou instituições do Estado;

d)      Promover a realização de supervisão e controlo técnico das principais obras públicas em coordenação com os demais organismos e instituições do Estado;

e)      Assegurar o controlo da qualidade das obras públicas e dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e recepção;

f)       Cooperar com os demais organismos e instituições do Estado na implementação dos centros de formação e de certificação profissional na área de construção civil, implementando programas de formação e de capacitação de profissionais do Sector para sua inserção no mercado de trabalho;

g)      Promover a investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e boas práticas, visando essencialmente a qualidade, durabilidade e segurança das obras;

h)      Promover a aplicação de melhores práticas internacionais na construção, conservação e gestão das obras públicas e edifícios públicos;

i)        Garantir a gestão integral do ciclo de investimentos dos programas e projectos, nas fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação.

 

3.       No domínio do ordenamento do território e urbanismo:

a)      Promover o desenvolvimento territorial e urbanístico sustentável do País por meio de mecanismos legais, institucionais e programáticos, enquadrados numa Politica Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo;

b)      Promover estudos sobre estado do ordenamento do território com vista a formulação de propostas de medidas políticas, legislativas e regulamentares;

c)       Promover a elaboração de estudos e supervisionar a implementação de programas e projectos no domínio do ordenamento do território e do urbanismo;

d)      Promover a qualificação, requalificação e reconversão urbana e rural, em colaboração com os organismos competentes;

e)      Definir e promover, em colaboração com os demais órgãos da administração central e local do Estado, a fiscalização da execução dos planos territoriais;

f)       Preparar as principais opções de ordenamento do território nacional em coordenação com os demais órgãos da Administração Central, Local do Estado e Autarquias, garantindo a distribuição harmoniosa das actividades produtivas e o respeito pelo ambiente e pelo património histórico e cultural do país;

g)      Orientar e apoiar os Governos Provinciais na elaboração dos Planos Provinciais de Ordenamento do Território, de acordo com os termos de referência aprovados;

h)      Orientar e apoiar as Administrações Municipais e Autarquias Locais na elaboração de planos territoriais e urbanísticos;

i)        Promover e desenvolver estudos, bem como investigação científica, em coordenação com as instituições de ensino superior, referentes a elaboração de estratégias, métodos e normas inovadoras no âmbito do ordenamento do território, urbanismo, cadastro e habitação social;

j)        Promover a elaboração e difundir a informação de base territorial.

 

4.       No domínio da gestão fundiária e habitação:

a)      Promover uma gestão fundiária inclusiva por meio de uma política nacional de terras e de instrumentos de geodesia, cartografia e cadastro;

b)      Propor as diretrizes nacionais para gestão e regularização fundiária, a serem executadas pelas administrações Locais;

c)       Propor mecanismos de valorização fundiária por meio dos instrumentos urbanísticos, em coordenação com os órgãos competentes;

d)      Promover e assegurar a elaboração e execução da política nacional de gestão de informação geográfica no âmbito fundiário e do cadastro;

e)      Participar na elaboração e implementação de normas sobre a divisão política e administrativa, nomes geográficos, organização territorial toponímia e cartográfica de base;

f)       Organizar o sistema de informação geográfica dos municípios do país;

g)      Tutelar a base cartográfica e geodésica local, no âmbito da organização dos perfis da Administração Local do Estado;

h)      Propor e assegurar medidas e acçoes para uma melhor gestão fundiária local;

i)        Promover e executar o cadastro de prédios urbanos, rústicos e rurais;

j)        Velar pela implementação de uma política habitacional de acordo com a Política Nacional do Ordenamento do Território e Urbanismo;

k)      Orientar a execução de políticas de promoção, fomento, gestão, alienação, manutenção e conservação do património imobiliário do Estado;

l)        Participar no processo de implementação da política de confisco e anulação de confisco de prédios urbanos e rústicos;

m)    Promover e orientar a participação das cooperativas, dos promotores imobiliários privados e das comunidades, no desenvolvimento e na melhoria do parque habitacional existente;

n)      Participar na preparação das medidas de política financeira e fiscal para habitação social e autoconstrução dirigida/assistida;

o)      Promover estudos sobre a situação habitacional com vista a formulação de propostas de medidas de política, legislativas e regulamentares;

p)      Fomentar políticas de habitação no quadro da implementação dos programas de regularização fundiária, qualificação, requalificação e reconversão;

q)      Definir, coordenar e executar as políticas, programas e projectos relacionados com o alojamento, realojamento e reassentamento das populações, no âmbito da política nacional da habitação;

r)       Promover e desenvolver estudos de investigações científicas e técnica de tecnologias e sistemas construtivos de habitação social, em coordenação com instituições de ensino superior.